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Aduseps apoia idoso em ação na Justiça para custeio de medicamento de câncer

Medicação, eficaz para o quadro clínico do paciente, custa mais de R$ 30 mil e fora negada pela Bradesco Saúde sob alegação de ausência de cobertura contratual. Ação aguarda liminar na 30ª Vara Cível do Recife


Um idoso de 77 anos ingressou, na última quarta-feira (19), com o apoio da Aduseps, com uma ação na Justiça para que a Bradesco Saúde – com a qual o cidadão mantém contrato, há mais de vinte anos – seja obrigada a autorizar a cobertura para um medicamento de alto custo para tratamento de um câncer no pulmão, ora negado pelo plano. O paciente, juntamente com a Associação, aguarda que seja deferida a liminar determinando o custeio do tratamento de urgência. A ação foi distribuída para a 30ª Vara Cível do Recife.


Diagnosticado com câncer no pulmão, o idoso recebera indicação de seu médico assistente para tratamento com o medicamento Osimertinibe, durante três anos. A droga, que custa mais de R$ 30 mil – uma caixa com 30 comprimidos -, possui eficácia comprovada no aumento de sobrevida de pacientes com câncer de pulmão metastático (como é o caso do autor da ação), uma vez que inibe o trabalho das células causadoras da doença.


O sucesso no tratamento depende, no entanto, de que este seja iniciado o mais breve possível, razão pela qual a Aduseps pede, na ação, urgência na concessão da liminar. A entidade deixa claro, no pedido, tratar-se de medicamento devidamente registrado na Agência Nacional de Saúde Suplementar.


Mesmo diante da urgência no caso, a Bradesco Saúde negou cobertura para o medicamento, alegando tratar-se de tratamento não previsto no contrato com o segurado. Contrato esse, vale lembrar, firmado em 1995, quando os recursos para uma série de doenças – inclusive, o câncer – ainda eram ínfimos. A Aduseps ainda tentou resolver o impasse de forma administrativa, por meio de envio de ofício à operadora, no início deste mês, solicitando autorização para o custeio da medicação. A empresa, no entanto, manteve sua postura abusiva, razão pela qual a entidade de defesa resolveu ingressar com o pedido na Justiça.


Um dos dispositivos legais nos quais a Associação se embasa, na ação judicial, é o Artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) que declara nula toda cláusula contratual que, entre outras práticas abusivas, coloque o cidadão em desvantagem exagerada, que seja incompatível com a boa-fé ou que restrinja direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato.


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