Projeto de Lei, que fora aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado, foi vetado pelo chefe do Executivo. Proposta prevê cobertura obrigatória de antioneoplásicos de uso oral, em até 48 horas após prescrição médica, desde que registrados na Anvisa.
Por Anderson Maia- Assessoria de Imprensa Aduseps (com informações do Portal da Câmara dos Deputados)
Sob a justificativa de “comprometimento da sustentabilidade do mercado”, o presidente Jair Bolsonaro vetou, integralmente, o Projeto de Lei nº 6330/19, que previa a cobertura obrigatória, nos planos de saúde, de medicamentos de uso domiciliar e oral contra o câncer. A proposta, de autoria do senador Reguffe (Podemos-DF), fora aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado e pretendia que as operadoras autorizassem, em até 48 horas – após a solicitação médica –, o custeio de medicações devidamente registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mesmo que não previstas no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A PL também previa a obrigatoriedade de cobertura para procedimentos radioterápicos e de hemoterapia. Ao vetar a proposta, o presidente da República justificou que essa “contraria o interesse público por deixar de levar em consideração aspectos como a previsibilidade, a transparência e a segurança jurídica” dos planos de saúde, deixando de considerar, no entanto, o risco dos pacientes com câncer ao terem negados o custeio de um tratamento de urgência – cuja demora na realização pode acarretar riscos à vida.
"Ao considerar o alto custo dos antineoplásicos orais e a imprevisibilidade da aprovação e concessão dos registros pela Anvisa, existiria o risco do comprometimento da sustentabilidade do mercado de planos privados de assistência à saúde, o qual teria como consequência o inevitável repasse desses custos adicionais aos consumidores”, avaliou o chefe do Executivo.
Bolsonaro também criticou o prazo de 48 horas, após a prescrição médica, para cobertura dos antineoplásicos de uso domiciliar, o que, segundo ele, impediria a análise técnica prévia da ANS, que é quem inclui novos medicamentos e procedimentos na lista de cobertura mínima obrigatória dos planos.
Com o veto, a proposta segue, agora, para análise no Congresso Nacional. Para que a rejeição seja derrubada, são necessários, no mínimo, 257 votos na Câmara dos Deputados e 41 no Senado. Inicialmente, o Projeto de Lei fora aprovado nas duas casas legislativas por 398 votos a dez e por unanimidade, respectivamente.
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