Operadora ameaçara cancelar contrato do paciente no fim deste mês, mesmo estando este acamado e dependente de cuidados médicos domiciliares em recorrência de acidente há cinco anos.
Uma liminar concedida na última sexta (03), na 4ª Vara Cível de Olinda, atendeu mais um pedido da Aduseps em favor de um jovem de 30 anos - o qual encontra-se em tratamento domiciliar de alta complexidade, em decorrência de um acidente automobilístico ocorrido há três anos – e obrigou a Amil a manter o paciente em seu rol de beneficiários, nas mesmas condições de cobertura assistencial contratadas. É que a Operadora dificultara a permanência do jovem no contrato, mesmo estando ele quite com as suas obrigações (pagamento das mensalidades) e em tratamento contínuo via Home Care, o qual também só fora concedido por meio de decisão judicial. Caso descumpra a nova ordem, a empresa arcará com multa diária de R$ 2 mil.
O novo pedido da Aduseps em favor do jovem se deu em razão de a Amil utilizar de mais um mecanismo para eximir-se da responsabilidade de cobrir o tratamento do qual o paciente necessita. Desta vez, a operadora, por meio de telegrama, impôs ao beneficiário o envio de determinadas documentações para “atualização cadastral”, entre elas uma declaração de matrícula junto à instituição de ensino – já que o plano, coletivo por adesão, fora contratado por meio de vínculo com a Federação Brasileira dos Estudantes Universitários e Secundaristas (Febeus). De acordo com o comunicado, caso as documentações não fossem enviadas em até 48h, o contrato seria cancelado no dia 31 deste mês.
No entanto, como já é de conhecimento da operadora, o jovem encontra-se sem frequentar as aulas desde julho de 2015, quando sofrera acidente que o deixou com uma série de sequelas neurológicas e necessitando de cuidados constantes para realização de atividades do dia a dia. “O réu está ciente das condições de saúde do autor, que já tem ação judicial com trânsito em julgado, que deixou de ir às aulas em decorrência de um acidente grave que lhe deixou acamado e, ainda, assim, solicita diversos documentos que sabe que são impossíveis de o segurado conseguir, pondo em cheque o pacto firmado entre as partes”, cita o texto da liminar.
“A condição atual desse jovem, dependente de cuidados constantes por meio de Home Care, não permitem, em hipótese alguma, que ele fique sem esse plano. Trata-se, portanto, de uma importante decisão, a qual representa uma atenção muito mais ao direito à manutenção da vida do que a uma mera burocracia imposta pela operadora”, avalia Karla Guerra, coordenadora jurídica da Aduseps.
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