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Foto do escritorAssessoria de Imprensa

DECISÃO MANDA UNIMED RIO REATIVAR CONTRATO DE SEGURADO E MIGRÁ-LO PARA A MODALIDADE INDIVIDUAL

Uma liminar concedida durante o Plantão Judiciário Cível do Recife no último fim de semana condenou a Unimed Rio a disponibilizar, para um segurado de 57 anos – que tivera seu contrato, coletivo, rescindido indevidamente pela operadora –, um plano de saúde individual, nas mesmas condições anteriormente contratadas, sem exigência de carência ou qualquer limitação, restrição ou exclusão. A ordem judicial, assinada pela juíza plantonista Ana Claudia Brandão de Barros Correia Ferraz, determinou ainda que a empresa autorize os exames requeridos pelos médicos que acompanham o paciente, bem como o atendimento com os profissionais solicitados na ação, desde que componham a rede credenciada do plano. Em caso de descumprimento, a Unimed Rio terá que pagar multa diária de R$ 1 mil.


A ação, que contou com o apoio da Aduseps, foi protocolada, primeiramente, em razão de a operadora ter cancelado, no início deste mês, o contrato do segurado mesmo estando ele quite com as mensalidades. “Ele participava desse plano, coletivo por adesão, através de uma associação, que não estava repassando os valores, por ele pagos, ao plano”, explica Karla Guerra, coordenadora jurídica da Aduseps. O cidadão, que apresenta quadro de saúde delicado e necessita de cuidados médicos constantes, ficara desassistido em decorrência da suspensão do contrato. “Diante dessa situação, não tínhamos outra alternativa a não ser pedir à Unimed Rio que o aceitasse de forma individual, sem ser por intermédio da estipulante. Fizemos, primeiramente, o pedido de forma administrativa, negado pelo plano, razão pela qual ingressamos com a ação na Justiça”, complementa Guerra.


Acerca de tal pedido, a juíza plantonista avaliou que “é perfeitamente possível o plano de saúde disponibilizar a opção ao usuário migrar para o plano individual desde que nas mesmas condições anteriormente contratadas, sem exigência de carência, inclusive, assumindo a parte autora com a integralidade de sua mensalidade (como já ocorria, no contrato coletivo), sem qualquer limitação, restrição ou exclusão”.

“Foi uma decisão muito justa para com o segurado, que era o único penalizado com essa rescisão, já que estava com sua assistência médica suspensa. A magistrada concedeu tudo o que pedimos na ação: a individualização do contrato, sem carência, com o mesmo preço, além dos atendimentos médicos que ele estava aguardando”, comemora Karla.

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