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Foto do escritorAssessoria de Imprensa

DECISÃO MANDA UNIMED RECIFE CUSTEAR TRATAMENTO PARA CRIANÇA COM DÉFICIT DE CRESCIMENTO

Inicialmente a operadora negou autorização ao tratamento, com o argumento de que o Rol de Procedimentos da ANS não a obriga a fornecer o medicamento nas condições solicitadas


Uma luta travada desde o mês de julho teve desfecho positivo para um usuário da Unimed Recife, de apenas 12 anos, diagnosticado com Deficiência do Hormônio do Crescimento. O processo movido com o auxílio da Aduseps teve liminar consedida ontem (21), pela 17ª Vara Cível do Recife, e determina que a ré autorize e custeie, no prazo de 05 (cinco) dias, o tratamento indicado, com o fornecimento do medicamento Somatropina por um período aproximado de três anos, em caráter de urgência.


A ação na Justiça contou com o apoio da Aduseps e se deu após as tentativas, sem sucesso, do paciente em requerer cobertura para o medicamento. Mesmo ciente da urgência, a operadora manteve-se inerte, não emitindo qualquer resposta acerca da liberação do tratamento, não havendo dúvidas, segundo a juíza, “de que estamos diante da patente negativa de cobertura ao tratamento solicitado”.


A decisão em favor do segurado levou em consideração o entendimento do STJ de que “o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura”. A magistrada ainda concordou que, “o tratamento com a administração do fármaco indicado é imprescindível ao desenvolvimento do menor, uma vez que, caso não tratada no tempo adequado, a baixa estatura acarretará consequências psicológicas, prejudicando sobremaneira seu convívio social e sua autoestima.”


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