Aduseps ingressou com recurso no mesmo dia, obtendo decisão favorável à paciente junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Foi necessário que a família de uma idosa de 67 anos - usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) e em estado grave em decorrência de um Acidente Vascular Cerebral (AVC) – ingressasse, com o apoio da Aduseps, com um recurso junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para que a paciente tivesse, finalmente, reconhecido seu direito à imediata transferência para leito em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). É que, em primeira instância judicial, a juíza que avaliou o pedido entendeu não poder, o Judiciário, “intervir” em questões de responsabilidade, segundo ela, apenas do Estado, indeferindo o pedido.
Na decisão de primeiro grau, proferida no último sábado (22), a juíza plantonista na ocasião, Iasmina Rocha, frisou que, embora “reconheça a urgência da transferência da paciente para leito de UTI”, caberia ao Estado de Pernambuco, réu na ação, “controlar a gestão da Central Estadual de Leitos, não podendo o Poder Judiciário, sob pena de burlar a ordem de acesso à UTI, imiscuir-se em tal gerenciamento”. A magistrada afirmou, ainda, que “a atuação do Judiciário em tal regulação implicaria em quebra do sistema”, o que “causaria desigualdade aos pacientes”.
Com histórico clínico de glaucoma crônico, hipertensão arterial, diabetes e em tratamento de hemodiálise, a idosa sofreu, ainda, um AVC, no último dia 18, tendo sido encaminhada, no dia seguinte, ao Hospital da Restauração. Lá, recebeu indicação médica para imediata transferência para UTI, até mesmo pelo elevado risco de contrair Covid-19 na emergência da unidade hospitalar, onde permaneceu no guardo da liberação de um leito.
“O Poder Judiciário não só possui a atribuição com o dever de garantir a Constituição e as leis. No momento em que a juíza afirma isso, que não cabe à Justiça interferir no Estado, ela está maculando cláusulas pétreas da nossa própria Constituição Federal”, rebate Mônica Gusmão, advogada da Aduseps responsável pela ação em favor da idosa. A entidade ingressou, no mesmo dia, tanto com pedido de reconsideração à magistrada, quanto com recurso junto ao TJPE. “Fizemos tudo no mesmo dia, visto que um paciente no aguardo de UTI não pode esperar”, explica.
Já no julgamento do recurso, no Plantão Judiciário Cível de 2º Grau, reconheceu-se que, “considerada a condição de saúde da parte autora e o conteúdo do atestado médico o risco à vida da paciente, deve existir uma maior preponderância ao reconhecimento do direito fundamental à saúde, como consagração do princípio da dignidade da pessoa humana, em detrimento do direito patrimonial da Fazenda Pública”. A decisão em segunda instância, assinada pelo desembargador Agenor Ferreira de Lima Filho, deu um prazo de 48 horas para que o Estado disponibilize leito de UTI no SUS ou, caso não haja vagas disponíveis, custeie a internação em UTI de hospital particular, até o restabelecimento da saúde da idosa, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
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