Mais uma decisão na Justiça reconhece a legitimidade da Aduseps para a propositura de ações que visem à defesa dos direitos dos cidadãos, também, nos serviços públicos de saúde. Por meio de Acórdão publicado no último dia 18, os desembargadores da 3ª Câmara de Direito Público do Recife votaram, por unanimidade, pela nulidade de uma sentença que extinguira, sem resolução do mérito, Ação Civil Pública da Aduseps contra o Estado de Pernambuco para que este providenciasse as devidas instalações e/ou reparos no sistema de ar-condicionado do Hospital Correia Picanço. A nova decisão permite, então, o prosseguimento da Ação no juízo de origem para devido julgamento.
Ao contrário do que fora alegado em sentença de 1º Grau, o Acórdão reconheceu haver total pertinência entre o objeto pedido na Ação Civil Pública e os fins institucionais da Aduseps, “de modo que deve ser possibilitado o manejo da ACP como remédio para se buscar e obter melhorias nos serviços públicos de saúde”.
A decisão lembrou, ainda, estar entre as finalidades da Aduseps, de acordo com o seu Estatuto, “a defesa dos interesses e direitos individuais, coletivos e difusos, individual homogêneo dos consumidores em geral, em qualquer situação nas relações de consumo, entre eles a defesa dos usuários dos serviços públicos e privados de saúde”.
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