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Justiça condena Sassepe a autorizar cirurgia em idosa com catarata


Implante de lentes intraoculares havia sido negado pelo plano, mesmo incluso na lista de cobertura obrigatória da ANS


Por meio de uma ação impetrada contra o Sassepe, a Aduseps conquistou, para uma idosa de 64 anos, a cobertura para uma cirurgia de catarata – via implantação de lente intraocular – em ambos os olhos, procedimento este que o plano negara à beneficiária. A liminar prevê, ainda, a aplicação de multa diária de R$ 1 mil na hipótese de descumprimento da ordem.


A decisão em favor da consumidora teve como base o fato de o procedimento – facetcomia com lente intraocular com ou sem facoemulsificação – constar na lista de cobertura mínima obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), devendo, portanto, ser obrigatoriamente coberto.


Diagnosticada com catarata senil, doença ocular decorrente do envelhecimento dos olhos e mais comum em pacientes com mais de 50 anos, a idosa recebeu indicação médica para o implante da lente intraocular nos dois olhos. Diante da negativa do Sassepe, a Aduseps, na tentativa de solucionar o problema extrajudicialmente, enviou ofício ao plano solicitando autorização da cirurgia. Com a permanência da negativa, a entidade ingressou com a demanda judicial contra a operadora.


Fonte: Assessoria de Imprensa Aduseps (Foto: reprodução da internet)

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