Implante de lentes intraoculares havia sido negado pelo plano, mesmo incluso na lista de cobertura obrigatória da ANS
Por meio de uma ação impetrada contra o Sassepe, a Aduseps conquistou, para uma idosa de 64 anos, a cobertura para uma cirurgia de catarata – via implantação de lente intraocular – em ambos os olhos, procedimento este que o plano negara à beneficiária. A liminar prevê, ainda, a aplicação de multa diária de R$ 1 mil na hipótese de descumprimento da ordem.
A decisão em favor da consumidora teve como base o fato de o procedimento – facetcomia com lente intraocular com ou sem facoemulsificação – constar na lista de cobertura mínima obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), devendo, portanto, ser obrigatoriamente coberto.
Diagnosticada com catarata senil, doença ocular decorrente do envelhecimento dos olhos e mais comum em pacientes com mais de 50 anos, a idosa recebeu indicação médica para o implante da lente intraocular nos dois olhos. Diante da negativa do Sassepe, a Aduseps, na tentativa de solucionar o problema extrajudicialmente, enviou ofício ao plano solicitando autorização da cirurgia. Com a permanência da negativa, a entidade ingressou com a demanda judicial contra a operadora.
Fonte: Assessoria de Imprensa Aduseps (Foto: reprodução da internet)
Comments