Tratamento, indicado por médico que acompanha o paciente, havia sido negado pelo plano. Caso descumpra a ordem, plano terá que pagar multa diária de R$ 2 mil
Em mais uma ação movida contra a Sul América, por esta ter negado cobertura a tratamento médico domiciliar (“Home Care”), um idoso de 80 anos – diagnosticado com sequela de AVC, dificuldade de locomoção, broncoaspiração crônica, HAS, obesidade, distúrbio pulmonar ventilatório e incontinência urinária – foi beneficiado com uma liminar que obrigou o plano de saúde a autorizar, em até dois dias úteis, os procedimentos indicados por sua médica assistente. A decisão, proferida na última quarta-feira (24), na 7ª Vara Cível do Recife, fixou multa diária de R$ 2 mil caso a ré descumpra a determinação. A demanda judicial contou com o apoio da Aduseps, da qual o paciente é associado.
Na decisão, assinada pelo juiz Rafael de Menezes, pontuou-se que a Sul América deve cobrir, para o idoso, todos os serviços ligados ao “Home Care” em regime de 12 horas/dia, incluindo-se serviços de fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, acompanhamento médico, medicamentos, equipamentos e demais materiais inerentes ao acompanhamento domiciliar.
O magistrado destacou, em sua decisão, ser de obrigação do plano de saúde a cobertura do referido tratamento, considerando que “a recomendação médica, a fim inclusive de otimizar a sua recuperação e aliviar sua dor, além de prevenir-lhe dos efeitos catastróficos da infecção hospitalar e da exposição ao COVID19 e demais enfermidades que vêm assolando o Brasil e o mundo”. E acrescentou: “a evidência incontrastável de que o paciente octogenário padecendo de gravíssimas enfermidades e minorado em sua higidez física estará bem mais acomodado em sua residência do que em ambiente hospitalar, ainda que tal providência exija cuidados redobrados por parte de seus familiares e responsáveis”.
A Aduseps está há mais de 26 anos na luta pelo direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.
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