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Foto do escritorAssessoria de Imprensa

Após negativa, hapvida é obrigado, pela justiça, a autorizar internamento de bebê

Operadora alegara prazo de carência a ser cumprido, mesmo em se tratando de caso de urgência, no qual, a carência é de apenas 24h após contratação do plano.


Uma prática abusiva e, até mesmo, desumana por parte da Hapvida em negar internamento para um bebê de cinco meses, com complicações respiratórias – alegando que o plano do menor ainda encontrava-se em período de carência – resultou numa ação judicial, proposta com o apoio da Aduseps e, consequentemente, ordem judicial em favor da criança. Concedida na última quarta-feira (12), na 13ª Vara Cível do Recife, uma liminar obrigou a operadora a autorizar, de imediato, a internação do paciente em enfermaria e, caso venha a ser necessário, em Unidade de Terapia Intensiva, a depender de indicação médica. Caso descumpra qualquer das determinações, o plano terá que pagar multa diária de 20% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça.


A abusividade por parte da operadora deu-se logo no nascimento da criança, em dezembro do ano passado, quando a operadora negou-lhe o direito de ser incluído como dependente da mãe, segurada do plano, tendo seus genitores que contratarem um plano individual para a criança para que esta não ficasse desassistida. “Já é comum, infelizmente, essa prática da Hapvida de negar internamento, mas, dessa vez, foi ainda pior, porque o absurdo já começou no momento da inclusão do bebê no contrato da mãe, o que é um direito dos dois. Isso evitaria, inclusive, qualquer cobrança de prazos de carência, como ocorreu”, pontua Karla Guerra, coordenadora jurídica da Aduseps.


Ao deferir a liminar em favor da criança, a juíza Clara Maria de Lima Callado frisou, entre outros dispositivos legais, a Súmula de nº 597 do Superior Tribunal de Justiça, a qual considera abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência, quando ultrapassadas as 24 horas após a contratação. No caso em questão, o plano da criança já possui cinco meses.


“Tratava-se, conforme atestado pelos próprios laudos médicos, de uma questão de urgência. Portanto, o bebê tinha o total direito ao internamento. A juíza, portanto, deferiu a liminar aplicando a carência para esses casos, que é de 24h”, acrescentou Karla.

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