Operadora negara procedimentos sob alegação de carência contratual. juíza considerou caso de urgência, no qual cobertura deve ser garantida 24h após a contratação do plano.
A Hapvida acaba de ser condenada, por meio de decisão liminar concedida na última sexta-feira (24), a custear uma série de procedimentos para tratamento de câncer em favor de uma segurada de 37 anos – que tivera, inicialmente, o direito negado pelo plano. A decisão, assinada pela juíza Sônia Stamford Magalhães Melo, da 21ª Vara Cível do Recife, deu um prazo de 48 anos para que a operadora cumpra com a cobertura dos procedimentos indicados por médico assistente – os quais incluem dois antineoplásicos -, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500.
A cobertura com a qual a Hapvida está obrigada a arcar inclui as medicações Capecitabina, Oxaliplatina – ambos de uso oral para tratamento de câncer de cólon, com o qual fora diagnosticada – e, ainda, colocação de cateter e tomografia computadorizada de tórax e abdome. Todos esses procedimentos, indicados pelo médico que acompanha a paciente, haviam sido negados pelo plano, sob argumento de que ela ainda estava cumprindo o período de carência contratual.
Sobre tal justificativa abusiva, a magistrada frisou que, num caso em que esteja caracterizada emergência – como na situação em análise -, “não se mostra razoável a negativa de cobertura com base na existência de carência contratual, pois, para os casos de urgência e emergência, o prazo carencial é de 24 (vinte e quatro) horas, nos termos do Art. 12, V, c, da Lei 9.656/98” (que trata dos planos e seguros de saúde). A ação na Justiça contou com o apoio da Aduseps.
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