Liminar, concedida no último dia 07, deu prazo de 48 horas para autorização e frisou que, caso não haja profissionais aptos em rede credenciada, plano deverá arcar com honorários dos particulares.
O direito dos consumidores no que diz respeito à devida assistência por parte dos planos de saúde foi, mais uma vez, reconhecido pelo Poder Judiciário em Pernambuco. Uma decisão liminar concedida no último dia 07, na 9ª Vara Cível do Recife, deu um prazo de 48 horas para que a Hapvida autorize um tratamento multidisciplinar, conforme indicação médica, em favor de uma segurada de apenas três anos de vida, diagnosticada com espectro autista. A ação na Justiça, que contou com o apoio da Aduseps, fez-se necessária em razão de a operadora não ter respondido à solicitação de cobertura, o que configura negativa por omissão.
A decisão, assinada pelo juiz Otoniel Ferreira dos Santos, deixou claro que, caso não haja profissionais comprovadamente habilitados para o tratamento indicado, no rol de credenciados da Hapvida, esta deverá arcar com os honorários médicos dos profissionais escolhidos pela família da menor – de acordo com sua tabela. Fixou-se, ainda, multa diária de R$ 1 mil caso a empresa descumpra a determinação judicial.
O tratamento com equipe multidisciplinar do qual a criança necessita inclui profissionais especializados em terapia ABA e/ou Teacch, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicólogo e psicopedagogo.
“O juiz deu ao paciente tudo aquilo que está na prescrição médica, tanto no que diz respeito aos profissionais e suas qualificações quanto na quantidade de horas determinadas no laudo. Isso é muito bom, porque não é todo terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo e psicólogo que pode oferecer um tratamento adequado para uma criança com autismo. É necessário que o profissional possua cursos complementares de aperfeiçoamento nessas metodologias que o médico apresenta, as quais possuem evidências científicas de que a criança tem uma boa resposta terapêutica”, explica Karla Guerra, coordenadora jurídica da Aduseps.
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