Bradesco saúde negara fornecimento alegando ausência de cobertura contratual ao tratamento indicado por médico.
Mais uma ação proposta pela Aduseps junto ao Poder Judiciário obtém decisão favorável à classe consumidora. A vitória, dessa vez, foi para um associado de 55 anos, beneficiário de plano da Bradesco Saúde, que teve a cobertura para tratamento contra um grave tipo de câncer de pele - por meio de suas medicações - garantida através de decisão liminar.
Na ordem judicial, o juiz da 9ª Vara Cível da Capital, Carlos Gean Alves dos Santos, ordenou que a operadora arcasse, imediatamente, com o fornecimento das medicações Tafinlar 150mg e Mekinist 2mg, indicadas por médico oncologista para tratamento por período de um ano, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
A demanda judicial se deu em razão de o paciente, diagnosticado no início deste ano com câncer de pele, ter tido o fornecimento das medicações negado pela Bradesco nas quatro vezes em que solicitou a cobertura. A alegação da operadora era de que as medicações não constavam na cobertura contratual.
“Qualquer cláusula contratual que limite o direito do beneficiário é considerada abusiva, visto que ele contrata o plano ou seguro, justamente, para que tenha assegurada uma eventual assistência à saúde necessária. Uma vez que a medicina evolui diariamente, as operadoras não podem limitar-se a listas de cobertura, como as da ANS, para definir o que deve ou não ser coberto pelo contrato, uma vez que elas são, meramente, exemplificativas”, explica Thiago Almeida, advogado da Aduseps responsável pela ação.
Fonte: Assessoria de Imprensa Aduseps
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