top of page
Foto do escritorAssessoria de Imprensa

JUSTIÇA DÁ PRAZO DE DOIS DIAS PARA BRADESCO SAÚDE AUTORIZAR HOME CARE PARA IDOSO DE 84 ANOS

Tratamento, indicado por médico que acompanha o paciente, havia sido negado pelo plano. Caso descumpra a ordem, plano terá que pagar multa diária de R$ 3 mil


Em menos de 24h após ingressar com uma ação a Justiça contra a Bradesco Saúde, por esta ter negado cobertura a tratamento médico domiciliar (“Home Care”), um idoso de 84 anos – com delicado quadro clínico, que inclui câncer no pulmão e broncopneumonia, entre outras complicações – acaba de ser beneficiado com uma liminar que obrigou o plano de saúde a autorizar, em até dois dias úteis, os procedimentos indicados por seu médico assistente. A decisão, proferida hoje (18), na 26ª Vara Cível do Recife, fixou multa diária de R$ 3 mil caso a ré descumpra a determinação. A demanda judicial contou com o apoio da Aduseps, da qual o paciente é associado.


Na decisão, assinada pelo juiz Damião Severiano de Sousa, pontuou-se que a Bradesco Saúde deve cobrir, para o idoso, todos os serviços ligados ao “Home Care” em regime de 12 horas/dia, incluindo-se serviços de fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, acompanhamento médico, medicamentos, equipamentos e demais materiais inerentes ao acompanhamento domiciliar.


O magistrado destacou, em sua decisão, ser de obrigação do plano de saúde a cobertura do referido tratamento, uma vez que a “as enfermidades que lhe acometem se encontram listadas na classificação estatística internacional de doenças”. E acrescentou: “Para além, na hipótese de a cobertura da referida assistência estar contratualmente excluída, tenho que o delicado estado de saúde do autor e a sua avançada idade justificam a pecha de abusividade de eventual cláusula limitativa”.


“Trata-se de mais um caso de home care negado pelo plano de saúde. No caso aqui, um idoso de 84 anos, com uma série de comorbidades. Ele já estava, inclusive, internado em hospital, aguardando apenas a autorização do plano para poder ir para casa (dar continuidade ao tratamento), até porque já havia contraído, na unidade hospitalar, infecção urinária e pneumonia”, explica Argus Dias, advogado da Aduseps responsável pela ação.


Mais de um mês após as primeiras solicitações, a Bradesco Saúde permaneceu inerte. “Enviamos, inclusive, ofício na tentativa de resolver a situação de forma administrativa. Sem nenhuma resposta por parte da operadora, não podíamos mais esperar até porque o quadro de saúde do idoso poderia se agravar ainda mais. Ingressamos, então, com a ação e, felizmente, a liminar foi garantida de imediato”, comemora Argus.


De acordo com o advogado, o Poder Judiciário em Pernambuco tem sido unânime quanto à obrigação do plano de saúde de garantir, ao usuário, tratamento médico domiciliar, caso necessário. Isso mesmo que não haja previsão contratual para tal procedimento. “Até por uma questão mesmo de dignidade da pessoa humana, constante na nossa Constituição. Esperamos, então, que a Bradesco, pelo menos agora, cumpra com a decisão. Caso contrário, tomaremos as medidas cabíveis, que podem ser um bloqueio (do valor da conta da operadora, para garantir o pagamento do tratamento ao paciente) ou majoração da multa”, finaliza Argus.

18 visualizações0 comentário

Comments


Rua Henrique Dias, 145, Boa Vista, Recife/PE - CEP: 50.070-140
(81) 3423-0540 / 3139-8501
  • Branco Facebook Ícone
  • Branca Ícone Instagram
  • Branco Twitter Ícone
  • Branca ícone do YouTube
bottom of page