Beneficiários, um deles com câncer, tiveram o plano empresarial cancelado após se aposentarem.
Um casal de idosos, ambos beneficiários de contrato empresarial firmado junto à empresa na qual se aposentaram, obtiveram, na justiça, o direito à permanência no serviço de assistência, ora ameaçado de suspensão. Por meio de decisão liminar, proferida na 20ª Vara Cível da Capital, a Amil foi obrigada a efetuar a portabilidade especial do casal para plano de saúde individual ou familiar, mantendo-se o valor cobrado e sem necessidade de nova carência. Em caso de descumprimento, a operadora arcará com multa diária de R$ 300.
A decisão antecipatória, favorável ao pedido da Aduseps em favor do casal, levou em consideração o que determina o Artigo 31 da Lei 9.656/98, que assegura ao aposentado que tenha contribuído por, no mínimo dez anos, com plano de saúde em decorrência de vínculo empregatício, o direito à permanência no contrato, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho. No caso dos idosos, a contribuição junto ao contrato empresarial com a Amil foi superior a 15 anos.
“Levamos em consideração, ainda, no nosso pedido, o Artigo 13 da mesma Lei, que proíbe a suspensão do plano quando o titular está em internação. No caso do idoso, que encontra-se em tratamento de câncer, uma doença grave que requer cuidados contínuos, o quadro se equipara ao de um internamento”, acrescenta Gabriel Lustosa, advogado da Aduseps responsável pela ação.
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