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Foto do escritorAssessoria de Imprensa

Justiça Manda Cassi cobrir tratamento domiciliar para irmãos com doença hereditária

Liminar deu prazo de 48 horas para cumprimento da ordem, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil.


Uma liminar concedida no último dia 04, na 25ª Vara Cível do Recife, obrigou a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil – Cassi a autorizar e custear um tratamento de reabilitação domiciliar em favor de dois irmãos, ambos com diagnóstico de uma doença neuromuscular hereditária (Paraparesia Espástica). Os procedimentos, indicados por médico assistente, abrangem terapia ocupacional e fonoaudiologia, ambos cinco vezes por semana, acompanhamento com nutricionista uma vez ao mês e, ainda, ventilação mecânica – uma vez que os pacientes também sofrem de insuficiência respiratória, em razão da patologia. A ordem judicial deu um prazo de 48 horas para cumprimento, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil.


Beneficiários do plano desde 2004 - no qual são dependentes do pai, titular do contrato -, os irmãos, com 30 e 31 anos, apresentam, desde a adolescência, dificuldade para locomoção e atividades básicas do dia a dia, como alimentação e higiene pessoal. Por conta da doença, que é progressiva e degenerativa, eles também sofrem de dores musculares.


Em razão do quadro clínico dos irmãos, o qual evoluiu, inclusive, para insuficiência respiratória, o médico que os acompanha indicou o tratamento domiciliar, negado pela Cassi. Com o apoio da Aduseps, a família ingressou, então, com ação na Justiça requerendo a cobertura.


Entre os dispositivos legais utilizados ela Associação no pedido em favor dos irmãos está a Súmula de nº 07 do Tribunal de Justiça de Pernambuco, a qual considera abusiva a exclusão contratual de assistência médica domiciliar (mais conhecida como Home Care).


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