Angiotomografia coronária fora negada, pela operadora, sob alegação de contrato da usuária não ser adaptado à Lei 9.656/98.
Em mais uma ação na Justiça contra negativas abusivas dos planos de saúde, a Aduseps conquistou, para uma consumidora de 76 anos, a cobertura para um importante exame cardíaco indicado por seu médico. A Bradesco Saúde, com a qual a idosa possui contrato – na modalidade individual –, foi obrigada, em liminar proferida no último dia 22, a arcar com todas as despesas decorrentes de uma angiotomografia coronária contrastada, solicitada em razão de a paciente sofrer de insuficiência cardíaca. A liminar foi assinada pela juíza Adriana Cintra Coêlho, da 25ª Vara Cível do Recife e deu um prazo de dois dias, a contar da intimação, para cumprimento da ordem, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil.
A ação judicial deu-se em razão de a idosa, ao solicitar ao plano a cobertura do exame, ter sido surpreendida por uma negativa, baseada no fato de o seu contrato não ser adaptado à Lei dos Planos de Saúde (9.656/98). Sobre tal argumento, a magistrada que analisou o pedido de liminar frisou ser bem mais importante, agora, a urgência na realização do exame, tendo em vista o quadro clínico delicado da paciente, do que discussões contratuais. “A questão ora debatida gira em torno de um bem jurídico de elevado valor, que se sobrepõe à previsão de eventual cláusula contratual restritiva, inquinada de ser lesiva às garantias estatuídas no Código de Defesa do Consumidor”, justificou.
A angiotomografia coronária é um exame utilizado para avaliar os vasos sanguíneos do coração – artérias coronárias. O procedimento averigua se eventuais desconfortos no peito são causados por obstrução das artérias, prevenindo, inclusive, maiores complicações cardíacas no futuro.
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