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Justiça proíbe Sul América de aplicar reajuste abusivo em mensalidade de idoso

Percentual de 53%, cobrado há dez anos, terá que ser desconsiderado nas próximas mensalidades, sob pena de multa.


Um casal de idosos, beneficiários de plano de saúde individual da Sul América há 21 anos, acabam de ter reconhecido na Justiça o direito ao pagamento de um valor justo pelo serviço de assistência. Decisão liminar concedida no último dia 10 proibiu a operadora de aplicar, sobre o valor das próximas mensalidades do dependente – esposo da titular -, um reajuste abusivo de nada menos que 53,01%, praticado em 2009, quando o cidadão completara 61 anos.


A decisão baseou-se, entre outros dispositivos legais, na Resolução Normativa nº 5 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que prevê que os contratos individuais de planos de saúde celebrados antes da vigência da Lei 9.656/98, cujas cláusulas não indiquem com clareza o índice de preços a ser utilizado nos reajustes e nem o critério destes, adotem os percentuais divulgados pela própria agência reguladora.


Com o reajuste abusivo aplicado há dez anos, a mensalidade do idoso – hoje com 70 anos - saltou de R$ 473,73 para R$ 729,39, alcançando o valor atual de R$ 2.020,65.

Caso descumpra a ordem judicial de correção da cobrança, a Sul América arcará com multa de R$ 5 mil por mês de descumprimento.

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