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Foto do escritorAssessoria de Imprensa

Liminar dá 24h para Hapvida custear exames para paciente com suspeita de Covid-19

Mesmo apresentando sintomas da doença, usuária teve a cobertura dos testes negada pela operadora. Pedido fora negado em primeira instância e Aduseps recorreu.


Em julgamento de recurso interposto pela Aduseps, a Justiça deu um prazo de 24 horas para que a Hapvida autorize os exames para detecção da Covid-19 - conforme prescrição médica -em favor de uma usuária do plano, de 47 anos, com suspeita da doença. A ação, que teve o pedido de liminar negado em primeira instância, se deu em razão de a operadora ter negado cobertura dos testes, mesmo com a paciente apresentando sintomas como coriza, dores de cabeça e no corpo e tosse seca. A ordem judicial, proferida na 5ª Câmara Cível do Recife, fixou uma multa diária de R$ 1 mil caso a Hapvida descumpra a determinação.


Assinada pelo desembargador José Fernandes Lemos, a liminar concedida em favor da paciente destacou que é de obrigação das operadoras de planos de saúde, nos casos de contratos nas segmentações ambulatorial, hospitalar ou de referência, custear os testes para detecção do novo Coronavírus, conforme Resolução Normativa nº 458 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – em vigor desde março deste ano, quando publicada no Diário Oficial da União.


Conforme lembrado no texto da decisão, compete ao médico assistente avaliar o paciente, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde, e definir quais têm direito a realizar o teste. “Os planos de saúde apenas podem estabelecer quais moléstias oferecerão cobertura, não lhes cabendo limitar o tipo de tratamento que será prescrito, incumbência essa que pertence ao profissional da medicina que assiste o paciente”, frisou a decisão.


A liminar também deixou claro que “a negativa de cobertura fere o princípio da boa-fé, indo de encontro à própria finalidade do contrato, haja vista que restringe direitos/obrigações fundamentais do contrato de seguro saúde e impõe desvantagem excessiva ao beneficiário”.

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1 comentário


Stella Beltrão
Stella Beltrão
11 de ago. de 2020

Gostaria de saber se a Hapvida cumpriu alguma das liminares estabelecidas pelos juízes.

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