Ré já havia negado, há um ano, assistência em regime Home Care, conquistada também via ordem judicial .
A prática de negativa indevida de cobertura, por parte das operadoras de planos de saúde, foi alvo de mais uma ação impetrada pela Aduseps junto ao Poder Judiciário. A ré em questão, a Amil, foi condenada, em decisão liminar proferida no último dia 02, a autorizar, no prazo máximo de 48 anos, o custeio de todas as despesas necessárias ao procedimento de neuroestimulação, em regime de home care, em favor de um paciente de 28 anos, vítima de traumatismo craniano encefálico.
O procedimento, que consiste em 20 sessões de estimulação transcraniana por corrente contínua, foi indicado, em setembro deste ano, pelos médicos assistentes como terapia complementar ao programa de reabilitação do paciente, que sofre de paralisia cerebral em decorrência de um acidente automobilístico, há três anos.
A Amil, entretando, negara cobertura à terapia, alegando “não constar no rol de procedimentos e eventos em saúde vigente”. Sobre tal argumento, a liminar em favor do paciente, assinada pelo juiz Ailton Soares Pereira Lima, da 9ª Vara Cível da Capital, frisou: “É preciso asseverar que o rol da ANS não é taxativo, pois contém apenas a referência para a cobertura assistencial mínima obrigatória nos planos de saúde contratados no território nacional, de maneira que funciona como mero orientador das prestadoras de serviços de saúde”.
“Vale salientar que essa foi a segunda ação que ingressamos em favor do paciente. Em abril do ano passado, pedimos a cobertura para o acompanhamento dele em regime Home Care, também negado pela Amil e autorizado somente após ordem judicial”, lembra Wilson Barros, advogado da Aduseps responsável pela ação.
Fonte: Assessoria de Imprensa Aduseps
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