Procedimento, que consta no rol da ANS, havia sido negado pela operadora.
Em mais uma ação contra a Bradesco Saúde, a Aduseps conquistou para um associado de 68 anos o direito à cobertura de uma importante cirurgia ocular prescrita pela médica que acompanha o paciente, procedimento este negado pela operadora quando solicitado. A ordem judicial, proferida no último dia 14, fixou um prazo de cinco dias para autorização e custeio, sob pela de pagamento de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.
O implante intravítreo de polímero farmacológico de liberação controlado, indicado para o idoso, que sofre de edema macular cistóide no olho direito, consta no rol de cobertura mínima obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) desde janeiro de 2016. Segundo laudo médico, o paciente corre risco de cegueira caso não seja submetido, com urgência, ao procedimento.
A decisão liminar, concedida pela juíza Margarida Amélia Bento Barros, da 11ª Vara Cível da Capital, tomou como referência, entre outros dispositivos legais, o entendimento de que deve ser objeto de cobertura pela operadora de plano de saúde a colocação de todo material imprescindível ao procedimento cirúrgico, não se podendo negar o fornecimento de próteses, órteses e seus acessório.
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