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Foto do escritorAssessoria de Imprensa

Liminares conquistadas com celeridade garantem tratamentos de urgência para dois idosos

Ações, contra o Estado e a Amil, protocoladas ainda na sexta (12) pela Aduseps, obtiveram êxito e pacientes tiveram seus direitos reconhecidos.


Duas importantes decisões, ambas em resposta a ações de urgência propostas pela Aduseps na última sexta (12), garantiram o direito de dois idosos em estado grave. As demandas judiciais – uma contra o Estado de Pernambuco e a outra em face da Amil – tiveram seus pedidos atendidos pelo Judiciário, que condenou os réus a procederem, de imediato, com os devidos atendimentos dos quais os pacientes necessitavam: O Estado, a providenciar leito de UTI para uma mulher de 80 anos, com arritmia cardíaca, e a Amil, a autorizar o internamento hospitalar para um homem de 67 anos, com complicações em razão de um câncer no pâncreas recém-diagnosticado.


Na ação contra o Estado de Pernambuco, distribuída para a 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a liminar – assinada pela juíza Mariza Silva Borges – determinou que o réu localizasse e disponibilizasse, em até 24 horas, um leito de UTI para a idosa, em hospital público ou, na falta deste, particular com Unidade de Terapia Intensiva devidamente equipada e conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS). A idosa aguardara vaga na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Lagoa Encantada, entubada e com piora no quadro clínico em razão de não estar sendo assistida de forma adequada.


Já na demanda contra a Amil, o juiz Rogério Lins e Silva, da 2ª Vara Cível da Capital, ordenou que a operadora autorizasse a internação hospitalar do idoso, no Hospital Esperança, também no prazo de 24 horas, com o custeio de todas as despesas correspondentes, devendo ainda comprovar o cumprimento da medida nos autos da ação. A empresa negara-se a cobrir o internamento do paciente, indicado por seu médico em caráter de urgência, alegando tratar-se de doença preexistente, quando, na realidade, foram realizados, no ato da contratação, todos os exames periciais necessários à adesão, os quais não encontraram nenhum indício da doença – câncer – recentemente diagnosticada.


“Protocolamos o pedido de UTI para a idosa às 17h30 da sexta e, em menos de duas horas, já tínhamos uma liminar nas mãos e um mandado, com o qual conseguimos intimar a Central de Leitos do Estado. Isso é muito positivo, o Judiciário respondeu ao nosso pedido de forma célere e a paciente já se encontra internada em uma UTI”, comemora Karla Guerra, coordenadora jurídica da Aduseps.


Já referente à ação em favor do usuário da Amil, que também obteve resposta favorável da Justiça de forma rápida, a advogada lamenta apenas a “artimanha” da operadora em protelar o cumprimento da ordem judicial. “O idoso, embora já esteja internado no Hospital Esperança, ainda aguarda a realização de cirurgia, também pedida na ação, porque temos aí o que eu considero um retrocesso: o plano de saúde, que não deveria fechar, encerra suas atividades às cinco da tarde. Então, como o mandado foi expedido, na sexta, após esse horário, ele só pode ser cumprido hoje. No entanto, já estamos diligenciando para esse cumprimento”, finaliza Guerra.

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1 Comment


José Barbosa
José Barbosa
Aug 13, 2019

Ótimas decisões!

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