Decisão antecipatória obrigou réu a remover idoso, com AVC, para Unidade de Terapia Intensiva de hospital público ou privado conveniado ao SUS.
Uma liminar concedida na última quinta (28), na 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, condenou o Estado de Pernambuco a efetuar mais uma transferência para leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em favor de um paciente do SUS. A vítima da negligência na saúde pública, dessa vez, foi um idoso de 82 anos, que sofrera, há duas semanas, um Acidente Vascular Cerebral (AVC) hemorrágico.
A decisão, assinada pelo juiz Augusto Sampaio Angelim, determinou que o réu providencie, às suas expensas, as medidas imediatas e necessárias para remoção do idoso para UTI em hospital da rede pública ou privada com vaga e convênio com o Estado de Pernambuco. Com incidência, ainda, de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, a ser contado a partir do dia seguinte da intimação.
Internado no Hospital da Restauração há cerca de duas semanas, o idoso aguardava, desde então, transferência para UTI, conforme prescrição médica, tendo apresentado, ainda, quadro de pneumonia e infecção urinária e respirando com o auxílio de aparelhos.
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