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Foto do escritorAssessoria de Imprensa

Mesmo na pandemia, plano de saúde não pode suspender cirurgia eletiva

ANS informou que adiamento dos procedimentos deve ser determinada por médico assistente, em diálogo com o paciente.


Uma notícia importante para os usuários de planos de saúde. As operadoras estão proibidas de suspenderem a realização de cirurgias eletivas (não emergenciais), mesmo no atual cenário de pandemia pela Covid-19. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão federal que regula o setor, vetou a prática, uma vez que alguns planos vinham cancelando os procedimentos em razão do aumento da ocupação de internamentos de pacientes com o novo Coronavírus. A decisão pelo adiamento das cirurgias, de acordo com a agência, é de competência do médico, em diálogo com o paciente, e não algo determinado pela operadora.


A ANS informou, em comunicado, que a “suspensão e procedimentos eletivos realizada de forma indiscriminada pelas operadoras de planos de saúde caracteriza anormalidade administrativa grave de natureza assistencial,” uma vez tratar-se de prática de desassistência, que gera risco à qualidade e à continuidade do atendimento saúde dos usuários.


Caso sejam constatados indícios de risco assistencial aos segurados, as operadoras estão sujeitos a punições que podem chegar à suspensão da comercialização de planos, entre outras medidas, a depender da gravidade do risco assistencial.


No ano passado, a ANS autorizou a suspensão temporária de cirurgias e exames pelos planos de saúde. Dessa vez, no entanto, a agência alega que o adiamento das cirurgias eletivas não é a melhor medida para ampliação de leitos para pacientes com Covid-19, embora recomende que o atendimento aos casos graves de infectados pelo vírus seja prioridade.


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