Segurada ingressou ontem (09), com apoio da Aduseps, com ação na Justiça contra a Cassi, para que esta seja obrigada a pagar o tratamento.
Por Anderson Maia- Assessoria de Imprensa Aduseps
Uma ação judicial protocolada ontem (09) contra a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) pede que o plano seja obrigado a arcar com as custas de uma medicação utilizada durante o internamento de uma segurada de 67 anos, em Unidade de Terapia Intensiva de hospital credenciado, em decorrência da Covid-19. É que o valor do fármaco, de mais de R$ 6 mil, ao invés de ter sido quitado pelo plano, tem sido cobrado à segurada, já que a operadora alega tratar-se de tratamento experimental – caso em que, segundo contrato, não há cobertura. O pedido junto à Justiça conta com o apoio da Aduseps e aguarda julgamento na 33ª Vara Cível do Recife.
Na ação em favor da idosa, a Aduseps alega, entre outras questões, que, ao contrário do que alega a Cassi, a medicação utilizada para o tratamento da paciente quando esteve internada não é de uso experimental, mas off-label – que é o uso fora das recomendações da bula. “São duas coisas totalmente diferentes uma da outra. Inclusive, o próprio Superior Tribunal de Justiça entende essa distinção e diz que o medicamento experimental, de fato, não é de cobertura obrigatória dos planos; já o de uso off-label devidamente registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária e na Agência Nacional de Saúde Suplementa deve, sim, ser custeado”, explica Marília Carvalheira, advogada da Aduseps.
Marília acrescenta, ainda, que o fato de o medicamento ter sido ministrado durante internamento da idosa em UTI reforça ainda mais o direito da segurada à cobertura: “ela não tinha, sequer, como opinar ou saber que medicação estava a utilizar naquele momento, pois encontrava-se numa situação de total vulnerabilidade. Também há de se considerar que o plano não tem o direito de questionar o médico quanto à realização de um tratamento”, pontua.
O medicamento em questão, o Actemra, é indicado para o tratamento de artrite reumatóide, mas tem sido utilizado, atualmente, em vários países para casos graves de Covid-19, tendo auxiliado na diminuição do número de óbitos e de intubação de pacientes (inclusive, no Brasil), como ocorreu com a idosa. “Ao negar a realização de tratamento medicamentoso capaz de curar a paciente, a operadora ré atenta contra o princípio da vida, igualmente salvaguardado na nossa Constituição”, cita a ação contra a Cassi, que reforça, ainda, que “não custear o procedimento de que necessitou a autora é ir de encontro aos princípios da dignidade da pessoa humana e ao próprio direito à vida”.
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