Pedido, feito pela Aduseps no último fim de semana, obteve decisão favorável ainda no domingo. Internamento deve ser feito em UTI de hospital público ou privado, sob custeio do SUS.
Uma ação de urgência proposta pela Aduseps no último fim de semana garantiu, a uma idosa de 65 anos, usuária do Sistema Único de Saúde, o direito à imediata transferência para leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), conforme requer seu quadro clínico grave. Por meio de decisão liminar, concedida durante plantão judiciário no último domingo (28), a Justiça condenou o Estado de Pernambuco a providenciar, em até 24 horas, um leito de UTI para a paciente, em unidade pública ou privada, sob custeio do SUS, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
O pedido à Justiça se deu após o departamento jurídico da Aduseps tomar ciência, por meio da Ouvidoria da entidade, de que a idosa - internada há um mês no Hospital da Restauração – encontrava-se na chamada “ala vermelha” da unidade (local da emergência destinado aos pacientes em estado grave) ao invés de estar sendo atendida em UTI, conforme solicitado em laudo médico. O quadro de saúde da paciente havia se agravado após uma cirurgia de amputação do esquerdo, realizada no último dia 17.
A liminar, assinada pelo juiz plantonista Paulo Romero de Sá Araújo, levou em consideração o efetivo risco de morte da paciente, o que torna urgente o atendimento ao pedido.
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