Um Projeto de Lei apresentado, recentemente, na Câmara dos Deputados, pretende estabelecer prazos máximos para que as operadoras de planos de saúde disponibilizem, em sua rede credenciada, tratamentos a segurados com câncer. De autoria do deputado federal Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS), a proposta de número 1215/21 – que aguarda parecer do relator na Comissão de Defesa do Consumidor – quer que as empresas autorizem em até sete dias corridos, a partir da solicitação médica, os procedimentos, cirúrgicos ou não.
É que, de acordo com o autor da PL, os pacientes com diagnóstico da doença têm sofrido com a demora ou mesmo a negativa, por parte das operadoras, quanto à liberação de tratamentos, que vão desde cirurgias a medicamentos de alto custo.
No caso de pacientes com diagnóstico de metástase – que é quando o câncer se espalha para outras regiões do corpo -, a liberação da cobertura, conforme pretende a PL, deve se dar em prazo ainda menor: 48 horas.
A PL destaca, ainda, que, no caso de o tratamento não ter sua cobertura autorizada pela operadora, sob fundamentação do médico auditor, essa deve constar o número de inscrição do profissional junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM), nome completo e especialidade.
Tratamento na rede pública
Em sua proposta, o deputado federal Danrlei de Deus Hinterholz frisa que já existe, para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), uma legislação que assegura-lhes um prazo máximo para início do tratamento de câncer, após o diagnóstico da doença, que é de 60 dias ou menos – de acordo com a necessidade terapêutica do caso.
Quanto aos prazos bem menores, na proposta que abrange os usuários da saúde suplementar, o autor da PL explica que “deve ser ponderado que, no caso de algumas neoplasias malignas, o prazo de 60 dias pode ser excessivamente longo para início do tratamento, o que pode piorar o prognóstico da doença”. E finaliza: “por essas razões, no texto da proposição apresentada, o prazo estabelecido para início de tratamento foi então menor que o definido no âmbito da Lei nº 12.732, de 2012”.
Confira proposta na íntegra:
Comments