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SENADO APROVA MP QUE BUSCA DIMINUIR PRAZO PARA INCLUSÃO DE MEDICAMENTO DE CÂNCER NA LISTA DA ANS

Proposta mais benéfica ao usuário (que pretendia isentar inclusão no rol da ANS, facilitando a cobertura das medicações pelos planos), no entanto, foi vetada, esta semana, pelo Congresso. Além do mais, MP aprovada precisa passar pela Câmara e tem até hoje para ser votada.



Foi aprovada, ontem (09), no Senado, uma Medida Provisória (MP) que facilita – um pouco – o acesso dos usuários de planos de saúde à cobertura de medicamentos de uso oral contra o câncer. É que a proposta diminui o prazo para que os tratamentos não inclusos no rol da cobertura mínima da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) possam ser inclusos na lista: o órgão regulador terá até seis meses para avaliar se inclui ou não o fármaco na relação. A MP pode perder, no entanto, sua validade caso não seja votada na Câmara até hoje (10), já que, pelas regras, tem até 120 dias para ser aprovada.


De acordo com a MP, caso ultrapassado o prazo e a agência reguladora não tenha concluído a análise de incorporação do medicamento no rol, o tratamento passa a ser, automaticamente, de cobertura obrigatória dos planos, “até que haja decisão da ANS, garantida a continuidade da assistência iniciada mesmo se a decisão for desfavorável à inclusão”.


Em termos práticos, caso a MP passe a vigorar, o usuário de plano de saúde que necessite que a operadora custeie medicamento de uso oral para tratamento de câncer continuará dependendo da aprovação do fármaco junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da inclusão desse na lista da ANS. Muda apenas o prazo para incorporação dos novos tratamentos no rol do órgão regulador – já que a atualização costumava ser a cada dois anos, em média.


Um Projeto de Lei que pretendia, justamente, diminuir essa burocracia – liberando a exigência de incorporação da medicação na lista da ANS – foi barrado, na última terça-feira (08), no Congresso, que manteve o veto do presidente Jair Bolsonaro. O PL, de autoria do senador Reguffe (Pode-DF), pretendia que, apenas com o registro na Anvisa, o medicamento de uso oral contra câncer tivesse sua cobertura obrigatória pelas operadoras, que deveriam autorizar o custeio em até 48h após a solicitação médica. O chefe do executivo, no entanto, avaliou que a proposta poderia comprometer a “sustentabilidade do mercado de planos privados de assistência à saúde”


Com relação à MP aprovada ontem, o autor do PL vetado avalia que a Medida Provisória “melhora porque reduz o prazo, mas não resolve”, uma vez que o paciente continua tendo que esperar aprovação da ANS. “Continua esta burocracia de duas agências reguladoras e o paciente com câncer não pode esperar”, avaliou Reguffe.

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