Proposta mais benéfica ao usuário (que pretendia isentar inclusão no rol da ANS, facilitando a cobertura das medicações pelos planos), no entanto, foi vetada, esta semana, pelo Congresso. Além do mais, MP aprovada precisa passar pela Câmara e tem até hoje para ser votada.
Foi aprovada, ontem (09), no Senado, uma Medida Provisória (MP) que facilita – um pouco – o acesso dos usuários de planos de saúde à cobertura de medicamentos de uso oral contra o câncer. É que a proposta diminui o prazo para que os tratamentos não inclusos no rol da cobertura mínima da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) possam ser inclusos na lista: o órgão regulador terá até seis meses para avaliar se inclui ou não o fármaco na relação. A MP pode perder, no entanto, sua validade caso não seja votada na Câmara até hoje (10), já que, pelas regras, tem até 120 dias para ser aprovada.
De acordo com a MP, caso ultrapassado o prazo e a agência reguladora não tenha concluído a análise de incorporação do medicamento no rol, o tratamento passa a ser, automaticamente, de cobertura obrigatória dos planos, “até que haja decisão da ANS, garantida a continuidade da assistência iniciada mesmo se a decisão for desfavorável à inclusão”.
Em termos práticos, caso a MP passe a vigorar, o usuário de plano de saúde que necessite que a operadora custeie medicamento de uso oral para tratamento de câncer continuará dependendo da aprovação do fármaco junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da inclusão desse na lista da ANS. Muda apenas o prazo para incorporação dos novos tratamentos no rol do órgão regulador – já que a atualização costumava ser a cada dois anos, em média.
Um Projeto de Lei que pretendia, justamente, diminuir essa burocracia – liberando a exigência de incorporação da medicação na lista da ANS – foi barrado, na última terça-feira (08), no Congresso, que manteve o veto do presidente Jair Bolsonaro. O PL, de autoria do senador Reguffe (Pode-DF), pretendia que, apenas com o registro na Anvisa, o medicamento de uso oral contra câncer tivesse sua cobertura obrigatória pelas operadoras, que deveriam autorizar o custeio em até 48h após a solicitação médica. O chefe do executivo, no entanto, avaliou que a proposta poderia comprometer a “sustentabilidade do mercado de planos privados de assistência à saúde”
Com relação à MP aprovada ontem, o autor do PL vetado avalia que a Medida Provisória “melhora porque reduz o prazo, mas não resolve”, uma vez que o paciente continua tendo que esperar aprovação da ANS. “Continua esta burocracia de duas agências reguladoras e o paciente com câncer não pode esperar”, avaliou Reguffe.
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